Sobre os direitos fundamentais, é correto afirmar:
Não haverá prisão civil por dívida, salvo somente a hipótese do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
O Supremo Tribunal Federal entende que a conseqüência imediata da ilicitude da prova é, em todos os casos, a nulidade do processo em que essa prova foi produzida.
Salvo o caso da prisão em flagrante e as hipóteses de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, a prisão somente poderá decorrer de ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Em nenhuma hipótese, a Constituição brasileira de 1988 admite as penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e as cruéis.
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