Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2004
Segundo o art. 5º, incisos XLIII e LVI, da Constituição Federal, é correto afirmar que
é lícita a prova obtida mediante tortura.
a prova obtida, mediante tortura, somente será admitida nos casos de relevante interesse público.
é ilícita a prova obtida mediante tortura.
a tortura não constitui crime.
a tortura constitui crime afiançável.
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