Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2004
Segundo o art. 5º, inciso XIX, da Constituição Federal, é correto afirmar que
as associações não poderão, em qualquer hipótese, ser, compulsoriamente, dissolvidas.
as associações só poderão ter suas atividades suspensas por ato governamental.
as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em todos os casos, o trânsito em julgado.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...