Relativamente às sanções criminais, a Constituição Federal
veda o estabelecimento, em qualquer hipótese, da pena de morte.
permite a imposição, por lei, da pena de trabalhos forçados.
autoriza o juiz a, em casos extremos, aplicar a pena de banimento.
tolera, em situações excepcionais, expressamente indicadas, a inflição de penas cruéis.
veda o estabelecimento, em qualquer hipótese, de pena com caráter perpétuo.
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