Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Ao disciplinar o direito à propriedade, a Constituição Federal brasileira determina que
apenas a propriedade rural, e não a urbana, atenderá a sua função social nos termos da lei.
é vedada a desapropriação por interesse social, permitida apenas a desapropriação por necessidade ou utilidade pública.
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
a propriedade rural, independentemente de sua extensão territorial, mas desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, não podendo ser transmitido aos herdeiros.
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