A proibição genérica de acesso a concurso público, tão-somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional porque:
fere o princípio da legalidade
impede a livre manifestação do pensamento.
revela tratamento diferenciado entre homens e mulheres
viola o princípio da igualdade.
é incompatível com a legislação ordinária
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