O ordenamento constitucional brasileiro garante a liberdade de religião, mas NÃO permite
a prestação de assistência religiosa nas entidades públicas de internação coletiva.
a celebração de cultos religiosos em locais públicos, salvo se obtida autorização da autoridade administrativa competente.
alegação de convicção religiosa como escusa para o não cumprimento de obrigação legal a todos imposta e de prestação alternativa.
o ensino religioso em escolas públicas.
em nenhuma hipótese a destinação de recursos públicos a escolas mantidas por igrejas.
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