Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
No curso de investigações sobre suposta prática de crime de corrupção envolvendo um servidor público estadual, a autoridade policial competente descobre indícios de que o investigado utilizava-se de um número de telefone para receber os supostos pedidos de favorecimento ilícito, bem como que mantinha, em sua casa, documentos relacionados aos atos que praticava. A fim de colher as provas necessárias para processar o caso, a autoridade policial entende ser necessário ter registro das conversas telefônicas mantidas pelo servidor e os originais dos documentos em questão. Nesse caso, a autoridade policial
poderá entrar na casa do servidor para buscar os documentos, a qualquer hora, por se tratar de flagrante delito, mas dependerá de autorização judicial para realizar a interceptação telefônica.
poderá instalar escutas telefônicas, independentemente de autorização judicial, mas dependerá desta para efetuar a busca de documentos na casa do servidor, em que poderá entrar a qualquer hora, desde que munido da devida autorização judicial.
poderá instalar escutas telefônicas e entrar na casa do servidor para efetuar a busca de documentos, independentemente de autorização judicial, em virtude de já existir uma investigação criminal em curso.
não poderá produzir as provas pretendidas, nem mesmo com autorização judicial, porque os atos para tanto necessários violam os direitos fundamentais do investigado à inviolabilidade de domicílio e ao sigilo das comunicações telefônicas.
dependerá de autorização judicial para realizar a interceptação telefônica, bem como para buscar os documentos na casa do servidor, em que somente poderá entrar durante o dia, munido da devida autorização judicial.
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