Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A Constituição Federal dispõe, no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, que
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
no caso de iminente perigo público ou particular, a autoridade civil e policial poderá usar de propriedade pública ou particular, isenta em qualquer caso de responsabilidade por indenização ulterior, em caso de dano ao seu responsável legal.
as entidades associativas, ainda que sem expressa autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.
é assegurada a prestação de assistência religiosa, nos termos da lei, nas entidades civis de internação coletiva, salvo nas militares.
a prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
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