Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar:
A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família ou arrendada, poderá ser objeto de penhora ou hipoteca para pagamento de débitos ou resgate de créditos decorrentes de sua atividade produtiva.
No caso de iminente perigo público, a autoridade policial ou administrativa poderá usar de propriedade particular móvel ou imóvel, vedada ao proprietário qualquer indenização ulterior, no caso de dano.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
A lei não retroagirá, salvo em prejuízo do réu.
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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