Principio Processual que garante o processo ser julgado pela autoridade prevista na Carta Magna como competente para des atar o conflito de interess es, evitando que a ação seja conhecida por juiz ou Tribunal de exceção, ou seja, por órgãos não investidos do poder jurisdicional:
Princípio do devido processo legal;
Princípio do juiz natural;
Princípio da isonomia processual;
Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa.
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