Dispõem os artigos 1o e 3o da Lei no 9296, de 1996:
Os dispositivos legais acima transcritos são:
- A. integralmente incompatíveis com a garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas.
- B. o primeiro, compatível com a garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas, e o segundo, com ela incompatível, no que se refere à possibilidade de determinação pelo juiz, de ofício, da interceptação.
- C. o segundo, compatível com a garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas, e o primeiro, com ela incompatível, relativamente à tramitação da interceptação em segredo de justiça.
- D. incompatíveis com a garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas, relativamente à interceptação prevista para fins de investigação criminal.
- E. compatíveis com a garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas.