Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Polícia Militar RJ (PM RJ) - 2010
A Constituição Federal, em vigor, determina os casos em que uma pessoa pode ser presa.
NÃO constitui um desses casos a prisão
em flagrante delito.
para averiguação dos antecedentes criminais.
por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
nos casos de transgressão militar, definida em lei.
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