Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Ministério Público de Minas Gerais (MPE - MG) - 2010
Segundo a Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar que
a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
é facultada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio.
é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
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