Quando a CRFB/88, em seu art. 5o, LVI, traz a proibição de provas obtidas por meios ilícitos, podemos afirmar que
- A. está vedando a utilização, como meio probatório, de toda e qualquer prova ilícita.
- B. está vedando apenas as provas ilícitas obtidas com a violação de normas processuais.
- C. o que pretende é evitar que se utilizem provas obtidas por meios ilícitos, contrariando os direitos fundamentais.
- D. apenas assegura a utilização das melhores provas para a obtenção da verdade dos fatos.
- E. a previsão contida no art. 5o, LVI, diz respeito apenas a instrumentos probatórios em procedimentos cíveis.