Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Determinada publicação de âmbito nacional expôs aspectos da vida íntima de um artista, o qual ingressou com uma ação indenizatória por danos materiais, morais e de imagem contra o veículo de comunicação, tendo por objeto as consequências negativas do teor da reportagem em sua vida pessoal e profissional. A lide envolve o conflito entre a liberdade de imprensa, o direito de acesso à informação e a proteção da intimidade. Neste contexto, é correto afirmar:
O anonimato é garantido de forma ampla com o fim de assegurar a livre manifestação do pensamento.
Há o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, fato que deverá ser sopesado pelo juiz na análise do caso concreto.
A liberdade de informação jornalística deve ser ampla e irrestrita e prevalece sobre a proteção da intimidade e da honra, que se torna um verdadeiro limite ao acesso à informação.
É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, sendo livre a informação, que não poderá sofrer restrições de qualquer natureza.
A publicação deve respeitar os valores éticos e sociais da família, sendo assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo e indenização a danos morais, exclusivamente.
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