Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Ministério Público de Minas Gerais (MPE - MG) - 2009
A Constituição Federal, ao conferir a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no caput do artigo 225 e dispor no § 1º o dever do ente público de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, acabou por impor à municipalidade autêntica obrigação de não fazer no que toca à poluição ambiental e, em caso de descumprimento, é CORRETO afirmar que
é possível propor em face do ente público ação civil pública com pedido de determinação de obrigação de fazer ou não fazer, sem que a decisão judicial represente invasão à atuação discricionária ou ofensa à garantia constitucional de harmonia e separação de Poderes que assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo.
as astreintes se revestem de função coercitiva, têm por finalidade específica compelir, legitimamente, o devedor, mesmo que se cuide de Poder Público, a cumprir a ordem e assegurar o provimento jurisdicional útil.
estando presentes o fumus boni iuris, o periculum in mora, e apresentando-se o pleito jurídico verossímil, é possível a concessão de tutela antecipada contra o ente público, por força do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República, que expressamente reconhece o poder acautelatório do juiz.
constatando que houve ato ilícito do ente público na contratação de empresa para implementação de saneamento básico, é cabível requerer indenização por dano moral social, uma vez que a moralidade administrativa integra o patrimônio social e, ao mesmo tempo, constitui valor tão importante para a sociedade. O legislador dispensou atenção especial a essa questão permitindo constar expressamente do texto constitucional, deixando de, apenas, implicitamente ser admitido. Dentre outros artigos, há referência nos artigos 5º, inciso LXXIII, no 37 e seu § 4º e 85, inciso V.
Todas estão corretas.
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