Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
A Constituição Federal, ao classificar os direitos enunciados no artigo 5o, quando assegura a inviolabilidade do direito à vida, à dignidade, à liberdade, à segurança e à propriedade, adota o critério do
perigo subjetivo do direito assegurado.
objeto imediato do direito assegurado.
alcance relativo do direito assegurado.
plano mediato do direito assegurado.
alcance subjetivo do direito assegurado.
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