Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Um grupo de indivíduos pretende reunir-se em praça pública, com vistas a lançar o Movimento Pró-Idoso Carioca e criar uma associação de defesa dos interesses e direitos dos idosos do Rio de Janeiro. Promovem, para tanto, ampla divulgação do evento pelos meios de comunicação de massa, de forma a congregar grande número de pessoas e atrair atenção para sua causa. Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais, os interessados
poderão realizar o evento, desde que o transfiram para local que não seja público, e estarão legitimados a criar a associação, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, em ambos os casos.
dependerão de autorização prévia da autoridade competente para realização do evento, por se tratar de local aberto ao público, mas poderão criar a associação, independentemente de autorização.
poderão realizar o evento pretendido, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, estando ainda legitimados a criar a associação, independentemente de autorização.
dependerão de autorização prévia da autoridade competente para realização do evento, por se tratar de local aberto ao público, bem como para criação da associação, que possui finalidade de interesse público.
não poderão realizar o evento no local pretendido, por se tratar de espaço aberto ao público, mas estarão legitimados a criar a associação, independentemente de autorização.
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