Quanto às associações, marque a opção verdadeira.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
A criação de associações depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
As entidades associativas dependem de autorização para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida as de caráter paramilitar.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...