Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Lúcio, Amélia e Tito, respectivamente, pai, mãe e filho, são lavradores na pequena Cidade de Amambaí, Estado do Mato Grosso do Sul, e sozinhos, sem a ajuda de funcionários, cultivam soja na sua pequena propriedade rural, assim definida em lei. Lúcio investiu todas as suas economias pessoais na compra de uma máquina específica para ajudar a sua família na colheita da soja, acreditando que seria farta e que a máquina lhes traria um excelente resultado econômico. Porém, ocorreu uma geada que estragou toda a plantação, deixando Lúcio sem condições de saldar seus débitos vencidos decorrentes da atividade produtiva, sendo processado judicialmente. Nesse caso, a referida pequena propriedade rural
será penhorada, porém o Juiz limitará a penhora à parte de propriedade de Lúcio, pois Amélia e Tito não compraram a máquina.
é penhorável sempre porque deve garantir o pagamento integral das dividas decorrentes da atividade produtiva, independentemente da existência de outros bens.
será penhorada desde que não existam outros bens penhoráveis.
será penhorada, mas, segundo a Constituição Federal, o Juiz dará a prévia oportunidade a Lucio de pagar as dívidas em trinta e seis meses sem juros.
é impenhorável, face a vedação constitucional.
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