Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
A liberdade de reunião em locais abertos ao público assegurada pelo texto constitucional
admite que seu exercício seja submetido, nos termos da legislação, à autorização prévia da administração pública municipal.
cabe ser exercida independentemente de prévio aviso à autoridade administrativa competente.
não cabe ser exercida caso venha a frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
não cabe ser exercida no caso de manifestações voltadas a induzir, instigar ou incitar a prática de ilícitos, a exemplo das que promovem a defesa da legalização ou da descriminalização do uso de entorpecentes.
não impede que ato do Poder Público imponha restrições ao uso de determinados locais públicos para reuniões e manifestações públicas, admitindo-as apenas no caso de comprovada natureza religiosa, cultural ou cívico-militar.
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