demanda, obrigatoriamente, a realização do certame, como observância do princípio da igualdade, tendo em vista que se trata de empresa integrante da própria Administração. Uma associação civil convocou passeata contra certas medidas político-econômicas reivindicadas por setores da sociedade civil, incentivando os participantes a comparecerem ao ato munidos de armas e a praticarem crimes contra o patrimônio. O fato despertou a atenção das autoridades públicas, que discutiram a licitude da passeata e a possibilidade de a associação ser dissolvida compulsoriamente e de ter suas atividades suspensas. Nessa situação, a passeata
- A. não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida e ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, mediante processo em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.
- B. não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida e ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou do delegado de polícia competente, esta última tomada em inquérito policial voltado a apurar a prática de crime.
- C. não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação apenas poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
- D. poderá realizar-se licitamente, uma vez que todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, podendo a associação ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas apenas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
- E. poderá realizar-se licitamente, uma vez que todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, podendo a associação ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, mediante processo administrativo em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.