No curso de uma reclamação trabalhista foi penhorada uma motocicleta de propriedade do empregador, para garantir o pagamento do crédito do empregado, tendo sido o empregador nomeado depositário do bem. Antes de ser designada a data para os atos processuais de expropriação da motocicleta, o juiz expediu mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado. Em cumprimento a esse mandado, o Oficial de Justiça constatou que a motocicleta não mais se encontrava no local em que originalmente fora depositada, não tendo o depositário esclarecido o seu paradeiro. Nessa situação, caso o depositário não apresente justificativa que afaste sua responsabilidade pelo extravio da motocicleta, o juiz do trabalho vinculado ao caso
- A. poderá decretar sua prisão civil, uma vez que a Constituição Federal autoriza a prisão do depositário infiel, apenas quando se trata de descumprimento de depósito necessário, ao mesmo tempo que autoriza a prisão civil por descumprimento de dívida alimentar.
- B. poderá decretar sua prisão civil, uma vez que a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito, bem como a prisão civil por descumprimento de dívida alimentar, são excepcionalmente autorizadas pela Constituição Federal.
- C. não poderá decretar sua prisão civil, uma vez que é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito, conforme já reconhecido em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
- D. não poderá decretar sua prisão civil, uma vez que a medida contrariará tratados internacionais incorporados ao direito brasileiro, com hierarquia supralegal e infraconstitucional. Caso seja decretada a prisão, a decisão poderá ser impugnada mediante habeas corpus impetrado perante o Tribunal Regional do Trabalho, mas não em reclamação constitucional ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal.
- E. não poderá decretar sua prisão civil, uma vez que a medida contrariará tratados internacionais já incorporados ao direito brasileiro. Caso seja decretada a prisão, a decisão poderá ser cassada em reclamação ajuizada perante o Superior Tribunal de Justiça, mas não em reclamação ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal.