Dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943, que
O parágrafo primeiro do artigo 636 acima transcrito é
- A. compatível com a Constituição Federal, que não garantiu o direito ao duplo grau nos processos administrativos, sendo, por isso, permitido condicionar o conhecimento do recurso administrativo ao prévio depósito do valor da multa.
- B. incompatível com a Constituição Federal, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, a fim de que lhe seja dada interpretação conforme a Constituição, de modo que o depósito do valor da multa não seja exigido apenas daqueles que não possam fazê-lo sem prejuízo da própria sobrevivência ou de seus familiares.
- C. incompatível com a Constituição Federal, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade, sem redução do texto, da exigência do depósito do valor da multa daqueles que não possam fazê-lo sem prejuízo da própria sobrevivência ou de seus familiares.
- D. incompatível com a Constituição Federal, podendo ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental, na qual o Supremo Tribunal Federal poderá declarar que esse dispositivo legal não foi recepcionado pela Constituição Federal.
- E. incompatível com a Constituição Federal, por violar, dentre outros, o direito de petição independentemente do pagamento de qualquer taxa e o direito à ampla defesa nos processos administrativos, mas o dispositivo legal não poderá ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental, nem de ação direta de inconstitucionalidade.