Considerado nocivo e cruel, o trabalho infantil deve ser combatido por toda a sociedade. Legalmente, a Constituição Federal de 1988
- A. determina a proibição de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
- B. estabelece a proibição do trabalho infanto-juvenil a menores de dezoito anos de idade, em concordância com a Lei nº 8.069/90 (ECA).
- C. permite o trabalho infanto-juvenil a partir dos quatorze anos de idade, com a concordância dos pais e se estes forem necessitados.
- D. determina o trabalho infantil a partir dos dezesseis anos de idade, se realizado combinado com um curso técnico, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- E. recomenda o trabalho às crianças de famílias desorganizadas a partir dos quatorze anos de idade, como forma de prevenção de atos infracionais.