Segundo entendimento do STF, os senadores e deputados federais
- A. não dispõem da prerrogativa processual de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e a autoridade competente, quando arrolados como testemunhas.
- B. dispõem da prerrogativa de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e a autoridade competente, mesmo quando indiciados em inquérito policial ou quando figurarem como réus em processo penal.
- C. que ostentarem a condição formal de indiciado ou de réu poderão sofrer condução coercitiva, se deixarem de comparecer ao ato de seu interrogatório.
- D. dispõem da prerrogativa processual de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e a autoridade competente, quando ostentarem a condição de ofendidos.
- E. não dispõem de garantia constitucional que lhes assegure o estado de relativa incoercibilidade pessoal.