Segundo entendimento do STF, a ação do habeas corpus
- A. prescinde, para efeito de cognoscibilidade, da indicação específica e individualizada de fatos concretos cuja ocorrência possa repercutir na esfera da imediata liberdade de locomoção física dos indivíduos.
- B. qualifica-se como típica ação penal popular.
- C. pode ser utilizada como sucedâneo de outras ações judiciais, inclusive naquelas hipóteses em que o direito-fim (ou direito-escopo) não se identifica com a própria liberdade de locomoção física.
- D. revela-se cabível quando ajuizada para discutir eventual nulidade do processo penal em que foi proferida decisão condenatória definitivamente executada, ainda que inexista qualquer situação de dano efetivo ou de risco potencial ao jus manendi, ambulandi, eundi ultro citroque.
- E. não pode ser ajuizada por um estudante de direito nos tribunais superiores, embora ele possa ajuizá-la nas instâncias ordinárias.