Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988 - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2006
Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é INCORRETO afirmar que:
A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida agrária, ressalvados os casos previstos na Constituição.
Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Contudo, esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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