Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988 - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2006
Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é INCORRETO afirmar que:
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
É livre a associação profissional ou sindical e a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
O aposentado filiado tem direito a votar, mas não pode ser votado, nas organizações sindicais.
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Mas, ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, sendo, contudo obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
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