Em matéria de direitos sociais, é certo que são considerados como dimensão protetora do trabalhador os dispositivos constitucionais que garantem, especialmente, a isonomia e a não discriminação, e dentre eles,
o seguro contra acidentes, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, desde que incorra em dolo.
a assistência gratuita aos filhos dos trabalhadores, desde o nascimento até sete anos de idade, em creches e pré-escolas.
a duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horário.
a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos.
a participação do trabalhador nos lucros vinculada à remuneração, e sempre garantida sua participação na gestão da empresa.
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