Artemis, Hermes e Ares, pretendem constituir uma associação que será denominada "Panacéia", cujos fins se demonstram como de natureza lícita, ficando o primeiro como Presidente, o segundo como Vice−Presidente e o terceiro como Diretor Administrativo−Financeiro da entidade. Nesse caso, é correto que
os sócios têm plena liberdade de associar-se, porque os fins são lícitos, ainda que a associação seja de caráter paramilitar.
a "Panacéia" poderá ser dissolvida compulsoriamente por simples decisão judicial.
Artemis e Hermes, pela natureza de suas atribuições, poderão ser compelidos a permanecer associados.
a criação da "Panacéia" independe de autorização ou de qualquer ato discricionário do Poder Público.
a "Panacéia", como qualquer associação, terá legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.
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