Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
Pretendo realizar uma manifestação em praça pública. Nesse caso, como é livre tanto a manifestação do pensamento como a reunião pacífica, posso realizá-la
independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
sem nenhuma restrição ou providência e independentemente de autorização ou licença do poder público.
desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que obtenha autorização da autoridade competente.
sem dar satisfações a quem quer que seja, mesmo porque a praça é bem de uso comum do povo e não me cabe pedir autorização para usá-la quando me aprouver.
mas preciso obter a autorização da autoridade policial assim como a licença da autoridade municipal, a quem cabe fiscalizar o uso dos bens de uso comum do povo.
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