Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
No que tange à vida como sendo um dos direitos fundamentais, observe as afirmações:
A vida é considerada sob o prisma biológico que traduz o direito à integridade física e psíquica, sendo que alguns também consideram o direito de uma existência digna, apesar dos riscos a eles inerentes.
A vida, juridicamente, diz respeito apenas à proteção de vida extra-uterina, visto que a interrupção da vida uterina é permitida pelos métodos e fármacos anticoncepcionais.
O direito à vida refere-se, em resumo, ao direito a uma existência digna, sendo inócuo o direito de não se interromper o processo vital senão pela morte expontânea e inevitável.
O direito à vida abrange também a vida uterina, por se qualificar como verdadeira expectativa de vida exterior, mesmo porque no feto já existe vida humana.
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