Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
sem direito de regresso contra o agente.
assegurado o direito de regresso contra o agente, independentemente de sua culpa ou dolo.
apenas quando o agente tenha agido com culpa ou dolo.
salvo nos casos de comprovada responsabilidade subjetiva do agente, situação em que apenas este responde pelos danos causados.
mesmo quando não comprovada a culpa do agente.
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