Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988 - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2005
A Constituição Federal prevê em seu Art. 7o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Em relação a este tema, quais os prazos prescricionais para ações judiciais quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho?
O prazo prescricional para ações judiciais quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho é de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
O prazo prescricional para ações judiciais quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho é de dez anos para os trabalhadores urbanos e rurais.
O prazo prescricional para ações judiciais quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho é de dez anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
O prazo prescricional para ações judiciais quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho é de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais.
O prazo prescricional para ações judiciais quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho é de trinta anos para os trabalhadores urbanos e rurais.
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