Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988 - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2005
A Constituição Federal trata em seu Art. 8o sobre a associação profissional ou sindical, observando alguns aspectos, dentre os quais é correto afirmar:
a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria apenas em questões judiciais.
não é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
o aposentado filiado terá direito de votar, mas não de ser votado, nas organizações sindicais.
é obrigatória a filiação do empregado ao sindicato representante de sua categoria profissional.
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