Segundo o artigo 5º e seu inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, alguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude da lei:
Somente se estrangeiro residente no País.
Somente se estrangeiro residente fora do País.
Nem se for brasileiro, nem se for estrangeiro residente no País.
Tanto se for brasileiro quanto estrangeiro residente no País.
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