Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988 - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2005
A expressão "Direitos Humanos" designa os "direitos fundamentais", dos quais os demais direitos são decorrência. Assim, na verdade, os Direitos Humanos não são um ramo a mais do Direito, como o Direito Penal, o Direito Comercial, etc. Os Direitos Humanos são a raiz de todos os direitos. As violações a estes direitos fundamentais representam uma questão bastante grave.
Das opções abaixo, não se configura como um abuso aos direitos humanos:
proferir ofensa sobre a etnia, opção religiosa ou sexual de um cidadão;
agredir física e verbalmente os vizinhos;
discriminar uma pessoa por ela pertencer a um gênero diferente do seu;
explorar o trabalho de uma criança ou um adolescente;
inviabilizar a locomoção e acessibilidade de pessoas com deficiência física.
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