Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos,
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem que o proprietário tenha direito a indenização ulterior se houver dano.
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, dependentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.
as entidades associativas, independentemente de expressa autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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