Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988 - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2005
A duração do trabalho normal:
é de oito horas diárias e quarenta e oito semanais, permitida a compensação de horários, mas não a redução da jornada;
não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, permitida a compensação de horários e a redução da jornada;
pode ser superior a dez horas diárias e quarenta e oito semanais, permitida a compensação de horários e a redução da jornada;
não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, permitida a redução da jornada, mas não a compensação de horários;
não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, não permitida a compensação de horários, nem e redução da jornada.
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