Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988 - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2003
A respeito dos direitos fundamentais como previstos na nossa Constituição é correto afirmar:
Todas as normas que consagram direitos fundamentais produzem efeitos jurídicos, ainda que esses efeitos variem de extensão conforme a norma da Constituição considerada.
As normas da Constituição Federal que se referem a direitos sociais não constituem direitos fundamentais.
Invariavelmente, os direitos fundamentais somente produzem direitos invocáveis em juízo pelos individuos depois de serem definidos e explicitados pelo legislador ordinário
As normas da Constituição Federal que prevêem direitos fundamentais gozam de precedência hierárquica sobre as demais normas da Lei Maior.
Não existe, no sistema brasileiro, direito fundamental a possibilidade de opor um direito fundamental a particular, já que esses direitos somente podem ser exercidos contra o Estado.
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