Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Relativamente à possibilidade de extradição de indivíduos sujeitos a investigação ou processo criminal perante autoridades estrangeiras, a Constituição da República prevê que o estrangeiro que se encontrar em território nacional
não será extraditado em hipótese alguma.
não será extraditado na hipótese de cometimento de crime político ou de opinião.
será extraditado apenas na hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
poderá ser extraditado, no caso de prática de crime comum, desde que a condenação seja anterior à sua entrada no país.
não poderá ser extraditado, exceto nas hipóteses de cometimento dos crimes de racismo ou tortura.
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