Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988 - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2008
O art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 previu expressamente alguns dos princípios da administração pública brasileira, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Consagra-se, com o princípio da publicidade, o dever de a administração pública atuar de maneira transparente e promover a mais ampla divulgação possível de seus atos. Quanto aos instrumentos de garantia e às repercussões desse princípio, assinale a assertiva incorreta.
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
É assegurada a todos a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Da publicidade dos atos e programas dos órgãos públicos poderá constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, desde que tal iniciativa possua caráter educativo.
Cabe habeas data a fim de se assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
É garantido ao usuário, na administração pública direta e indireta, na forma disciplinada por lei, o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observadas as garantias constitucionais de sigilo.
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