Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988 - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul (IMES) - 2002
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XI, garante a inviolabilidade do domicílio. Isto faz com que:
ante à negativa do morador, o oficial de justiça não possa, em hipótese alguma, entrar na residência.
mesmo havendo recusa expressa do morador, estando o oficial de justiça acompanhado de autoridade policial, seja de noite ou de dia, entrar na casa.
possa o oficial de justiça, mesmo sem consentimento do morador, entrar, durante o dia, na casa, se tiver ordem judicial.
estando o oficial de justiça autorizado pelo morador, sem ordem judicial não pode entrar na casa.
estando o funcionário municipal autorizado expressamente pelo Prefeito Municipal, entrar na casa, mesmo sem autorização do morador.
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