Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
O direito à associação, previsto constitucionalmente como um direito fundamental, pode ser caracterizado pela
liberdade de associação, pois ninguém poderá ser compelido a se associar ou a se manter associado.
não intervenção estatal no funcionamento das associações, sendo necessária autorização para a constituição de cooperativas.
possibilidade de dissolução de uma associação, por procedimento judicial ou administrativo.
licitude do objeto da associação, admitindo-se a constituição de associações que possuam caráter paramilitar.
transitoriedade, já que a associação deverá ter caráter transitório, pacífico e realizar-se em local público.
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