Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
O art. 5º, LVII, da Constituição Federal dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Nesse dispositivo constitucional está consagrado o princípio
da presunção de inocência.
da legalidade.
do contraditório.
do juiz natural.
da anterioridade da lei penal.
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