Conforme previsão expressa contida na Constituição Federal, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo correto afirmar que
lhes é vedada a utilização de organização paramilitar, salvo no interesse pontual da comunidade ou da região que representa.
após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos na Junta Eleitoral mais próxima de sua sede.
lhes é vedada autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
lhes é assegurada autonomia para definir sua organização, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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