Lei orgânica municipal que estabeleça que perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de aprovação em concurso público realizado antes de sua eleição, será
compatível com a Constituição da República.
incompatível com a Constituição da República, por se tratar de matéria em relação à qual esta atribui à Constituição estadual a competência para regulamentar.
incompatível com a Constituição da República, ao sancionar com a perda do mandato o Prefeito que assumir cargo em virtude de concurso público realizado após sua eleição.
incompatível com a Constituição da República, que admite a cumulação de cargos, sem perda do mandato, na esfera municipal, apenas para os Vereadores, e não para o Prefeito.
parcialmente incompatível com a Constituição da República, que somente prevê a possibilidade de o Governador de Estado não perder o mandato em virtude de posse decorrente de aprovação em concurso público, o que não se aplica ao Prefeito de Município.
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