Adalta é empregada sindicalizada e foi eleita suplente de cargo de representação sindical. Neste caso, segundo a Constituição Federal brasileira,
é vedada a dispensa de Adalta a partir da proclamação do resultado das eleições até três meses após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
não há vedação para a dispensa de Adalta uma vez que ela foi eleita suplente, e os suplentes não gozam de estabilidade constitucional.
é vedada a dispensa de Adalta a partir do registro da candidatura até três meses após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
não há vedação para a dispensa de Adalta uma vez que a Constituição Federal só prevê a estabilidade para ocupante de cargo de direção.
é vedada a dispensa de Adalta a partir do registro da candidatura até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...